Diretrizes institucionais de tratamento, minimização e proteção de dados pessoais sob o Protocolo HOLD.
1. Papel do Jusguard no Tratamento de Dados (Controlador vs. Operador)
Nos termos do Art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Jusguard atua predominantemente como Operador de Dados Pessoais, processando números de telefone, nomes de partes e dados de processos estritamente sob as instruções legítimas dos escritórios de advocacia contratantes (Controladores).
2. Bases Legais Utilizadas (Art. 7º da LGPD)
Execução de Contrato (Art. 7º, V): Comunicação direta e preventiva com clientes do escritório acerca de atos processuais e liberações de alvarás judiciais.
Exercício Regular de Direitos (Art. 7º, VI): Salvaguarda de processos em trâmite na Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Tribunais de Justiça Estaduais.
Legítimo Interesse (Art. 7º, IX): Neutralização reativa de golpes e estelionatos cometidos por terceiros fraudadores fora do horário de expediente (Protocolo HOLD).
3. Medidas de Segurança da Informação & Minimização
Adotamos medidas técnicas e organizacionais compatíveis com os mais rigorosos padrões de segurança bancária:
Criptografia de Padrão BancárioDados de clientes e tokens de API armazenados com chaves mestras segregadas por escritório.
Isolamento Multi-TenantNenhum dado de um escritório é compartilhado, correlacionado ou visível por outro escritório.
4. Direitos dos Titulares de Dados (Art. 18 da LGPD)
Garantimos aos clientes dos escritórios canais facilitados para o exercício integral de seus direitos:
Acesso e Portabilidade: Exportação de dossiê completo de dados tratados.
Anonimização e Bloqueio: Anonimização definitiva de dados e bloqueio de novos disparos.
Revogação e Oposição: Descadastramento imediato de listas de disparos preventivos.
5. Contato do Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
Para solicitações relacionadas à LGPD, relatórios de impacto à proteção de dados ou requisições de titulares, entre em contato direto com o nosso DPO: